segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Inflação para famílias com renda mais baixa fica em 0,53% em novembro

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias com renda até cinco salários mínimos, registrou aumento de preços de 0,53% em novembro deste ano. A taxa é superior ao resultado de outubro do INPC (0,38%) e à inflação oficial (IPCA) de novembro, que ficou em 0,51%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O INPC acumula taxas de 5,57% no ano e 6,33% nos últimos 12 meses. Em novembro, os alimentos tiveram variação de preço de 0,75%, enquanto os produtos não alimentícios registraram alta de 0,43%.

Entre as 13 capitais e regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE, o maior índice observado foi em Goiânia (1,27%) e o menor, em Vitória, onde houve deflação (queda de preços) de 0,03%.


Fonte: Agência Brasil

Desempregados também podem contribuir para a Previdência Social e manter direitos

As pessoas desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefícios, como aposentadorias e auxílios. A categoria é a de segurado facultativo. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as contribuições. Já quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição no portal www.previdencia.gov.br, no item Serviços ao Cidadão – Inscrição na Previdência Social. Também é possível se inscrever pela Central de Atendimento 135.

O contribuinte facultativo efetua os recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração declarada, respeitando o limite mínimo (salário mínimo) e máximo (atualmente, R$ 4.390,24). O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social – GPS para pagamento mensal é 1406.

A contribuição também pode ser feita apenas sobre o salário mínimo, com a alíquota de 11%. No entanto, essa forma de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (somente por idade), exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo. O código a ser utilizado nessa modalidade, para pagamento mensal, é 1473.

A data de vencimento para os facultativos é dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.

O cálculo da contribuição previdenciária, com emissão da guia para pagamento, está disponível no site da Previdência. Caso o cidadão prefira preencher o carnê, poderá adquiri-lo em papelarias.

Fonte: MPAS

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Identificação biométrica poderá ser obrigatória para conseguir CNH

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7692/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que obriga a identificação biométrica em todas as etapas para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo Oliveira, a carteira de identidade é facilmente adulterada ou falsificada. Por conta dessa fragilidade, a CNH tem sido usada como documento de identificação de forma mais frequente pelos brasileiros. “É fundamental fortalecer o processo de identificação nas diversas etapas de emissão de uma CNH, assegurando permanentemente a identificação inequívoca do cidadão”, disse.
O deputado lembra que há uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que já trata do assunto, mas muitos Departamentos de Trânsito (Detrans) ainda não implantaram o sistema biométrico. “Uma lei federal específica certamente orientará as unidades da federação a cumprirem plenamente as disposições emanadas do Contran”, afirmou Oliveira.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Camara Deputados

Emprego informal no Brasil cai de 55% para 40% em dez anos

A informalidade do emprego no país caiu de 55% para 40% durante os últimos dez anos, segundo pesquisa encomendada pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo. A redução do emprego informal foi observada em todos os setores econômicos brasileiros. Os dados foram apresentados nesta quinta-feira (3) na capital paulista.

A maior queda ocorreu no comércio, cuja participação do emprego informal caiu 18 pontos percentuais em dez anos, passando de 54% para 36%. Na década, o comércio despontou como principal setor em termos de participação no emprego, superando o setor agrícola.

Os setores que mais concentraram trabalhadores informais foram o agrícola, de construção civil e empregos domésticos. Tiveram concentração média de informalidade os setores de alojamento, alimentação, comércio, transporte, armazenagem, comunicação e indústria. As áreas que tradicionalmente, empregam menos trabalhadores informais são administração pública, educação, saúde e serviço social.

Nesse parâmetro, nota-se uma migração dos trabalhadores para setores que concentram mais empregos formais. Há dez anos, 63% dos trabalhadores concentravam-se em setores de alta informalidade e, agora, o percentual caiu para 35%. Alguns setores com menor informalidade empregavam 14% da força de trabalho, passando para 43% atualmente.

No varejo, os subsetores farmácia, combustíveis, eletroeletrônico e alimentos conseguiram apresentar a maior redução da informalidade. De acordo com a pesquisa, essa queda se deve às medidas voltadas ao aumento da arrecadação fiscal, como a substituição tributária, ao fortalecimento da fiscalização e às mudanças nas estratégias das empresas, como a ampliação dos meios de pagamento eletrônico e o crescimento dos shopping centers.

Os setores que não reduziram significativamente a informalidade foram a construção e o vestuário. Eles mantiveram características da produção em cadeia, que ainda permitem práticas ou modelos de negócios informais em uma parcela relevante do mercado, mostra o levantamento.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Projeto aumenta pena para crime de homicídio na direção de veículo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que aumenta de 4 para 10 anos a pena máxima para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. A pena máxima se aplica se o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas ou estiver participando de racha.
A proposta também cria a figura da “culpa gravíssima”, que é intermediária entre o crime culposo (sem intenção) e o doloso (com intenção). Atualmente, esses casos intermediários têm sido enquadrados em dolo eventual, que se caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco.
A culpa gravíssima aumenta a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – de 2 para 5 anos.
Rachas
Em relação aos rachas, a proposta cria uma penalidade intermediária (2 a 4 anos de prisão) se este ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais, eventos esportivos ou de entretenimento, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou
organização premeditada.

A pena para o racha simples (sem vítimas) permanece sendo detenção de 6 meses a 3 anos. Se houver lesão corporal grave, sobe para reclusão de 3 a 6 anos, como já está previsto hoje no Código de Trânsito Brasileiro.
O autor afirma que sua proposta busca o equilíbrio e segurança jurídica da legislação dos crimes de trânsito. Ele critica a recente lei que agravou as penas dos rachas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Fonte: Camara Deputado

Preço de remédio deve cair 15% no Rio de Janeiro

RIO - O governador Luiz Fernando Pezão assinou na quarta-feira decreto que altera a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos medicamentos vendidos no estado. A medida, que começa a valer em janeiro de 2015, deve colaborar para que o preço dos remédios caia em cerca de 15%.
— A meta para os próximos quatro anos é aumentar a arrecadação, permitindo maior geração de emprego e renda — afirmou o governador. — É preferível ter uma carga tributária mais leve, que permita arrecadar mais e melhorar o ambiente de negócios para o empreendedor.
A mudança é resultado de negociação entre a Secretaria estadual de Fazenda e a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Com base em dados do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da FGV, a entidade mostrou que o preço dos medicamentos praticado nas farmácias do Rio fica abaixo do valor de referência estipulado pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Essa diferença foi usada para adequar a base de cálculo do ICMS dos remédios.
Pelo novo sistema, no caso dos medicamentos de marca, o percentual de desconto sobre o PMC subirá de 10% para 20%. Para os genéricos, o aumento será de 10% para 50%. Ou seja, se o preço máximo de um medicamento genérico é de R$ 100, o ICMS será recolhido sobre R$ 50 (desconto de 50% sobre R$ 100). Antes, incidia sobre R$ 90 (desconto de 10% sobre R$ 100).
Com o ajuste, a Fazenda fluminense reduz em 15% sua arrecadação sobre remédios de marca e em 85% sobre os genéricos, explicou Arthur Scalercio, assessor da subsecretaria da Receita:
— O preço de venda nas farmácias é inferior ao indicado pelo PMC. Então, pelo sistema anterior, havia uma supertributação. Esta mudança deve chegar ao consumidor com redução de preço — diz.
Para o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, o decreto vai representar um desconto expressivo principalmente para as médias e pequenas empresas do setor:
— Muitas empresas vão comprar por um valor melhor e, com isso, poderão também oferecer preços reduzidos ao consumidor. Na média, a queda dos preços deve ser de 15%.
pequenos serão mais beneficiados
Presente à assinatura do decreto, no Palácio Guanabara, o empresário Ronaldo José Neves de Carvalho, do grupo que reúne Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco, disse que a mudança não deve resultar em queda de preços no varejo, pois os preços nas farmácias ainda são menores do que os novos valores fixados pela Fazenda.
Barreto, da Abrafarma, ponderou que as grandes redes têm condições de, ao mesmo tempo, comprar e vender medicamentos por preços menores, devido à larga escala do negócio. Para as empresas menores, o ajuste na base de cálculo vai reduzir os preços no varejo.


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Na mesma cerimônia, Pezão assinou outro decreto, que também entra em vigor ano que vem, beneficiando bares e restaurantes que integram o regime especial de tributação de 2% de ICMS. A demanda foi encabeçada pelo sindicato do setor, o SindRio. Este grupo passa a contar com um crédito presumido de 2,3% sobre o valor de produtos alimentícios usados para preparar pratos e sujeitos à substituição tributária. Neste regime, o recolhimento do ICMS é feito por um único elo da cadeia produtiva, em geral, o primeiro. Desta forma, antecipa o pagamento do tributo pelos demais.
— O decreto corrige uma distorção. É uma compensação para bares e restaurantes — explicou o secretário de Fazenda, Sergio Ruy Barbosa.
Estão no pacote laticínios, temperos, óleos e outros. São ingredientes que integram a substituição tributária e, por isso, comprados por preço mais alto. A meta é evitar a bitributação, já que o estabelecimento já paga 2% de ICMS.


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Fonte: O Globo