quinta-feira, 10 de julho de 2014

Universidade para Todos: Candidatos devem comprovar informações até sexta (11)


Aprovados na 2ª chamada devem comparecer às instituições onde foram aprovados para apresentação dos documentos necessários

Estudantes pré-selecionados no programa de acesso ao ensino superior em universidades privadas têm até a próxima sexta-feira (11) para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição. O resultado da segunda chamada foi divulgado na sexta-feira (4).

O candidato deve verificar o horário e o local para apresentação dos documentos necessários. Entre os itens solicitados estão documento de identificação, comprovante de residência, de rendimento e de conclusão do ensino médio.

O programa oferece bolsa de estudo integral ou parcial (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior. O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para bolsa parcial.

Esta edição do programa ofereceu 115.101 bolsas e teve 653.992 inscritos. Candidatos não selecionados poderão participar da lista de espera nos dias 21 e 22, disponível no site do programa.

Processo seletivo

Puderam concorrer ao programa candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013, que obtiveram 450 pontos na média das notas do exame e acima de zero na redação.
Dentre os requisitos para obter bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Bolsa de estudo

A bolsa de estudo do programa poderá ser utilizada durante todo o curso de graduação e será automaticamente encerrada após sua conclusão. Além disso, a bolsa não é acumulativa, ou seja, só é permitido ao estudante manter uma bolsa do programa.
Caso seja aprovado em um novo processo seletivo do programa, o estudante terá a bolsa anterior cancelada. A bolsa de estudo também não cobre disciplinas que não constam no currículo regular do curso, taxas para expedir documentação e outros gastos com material didático.

Transferência de bolsa

O bolsista poderá transferir a utilização da sua bolsa de estudo para outro curso de outra instituição de ensino. Para isso é necessário, entre outras regras, que:

As instituições de origem e de destino estejam de acordo com a transferência;
A instituição e o curso devem estar credenciados no Programa;
É preciso haver vaga disponível no curso para o qual o estudante deseja se transferir.
Após a transferência, o prazo de utilização da bolsa passará a ser o prazo do curso de destino, subtraído o período utilizado e suspenso no curso de origem.

Trancamento de matrícula e suspensão da bolsa

O bolsista também pode solicitar o trancamento da matrícula, de acordo com as normas da instituição. Nesse caso, deverá ser solicitada a suspensão da bolsa e, uma vez transferida, será subtraído o período utilizado no curso anterior.

Encerramento da bolsa

A bolsa de estudo poderá ser encerrada nos seguintes casos, por exemplo:
Não realização de matrícula no prazo correspondente junto à instituição;
Realização de matrícula em instituição pública gratuita de ensino superior;
Falsidade de informação prestada pelo bolsista, a qualquer momento;
Conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado;
Mudança da condição socioeconômica do estudante.

Aproveitamento acadêmico

O estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter no programa, deverá ser aprovado no mínimo, 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.

Neste caso, um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo, deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, o que representa um percentual de aprovação de 75%. Aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, já que totalizou apenas 50% de aproveitamento.

Dessa forma, o coordenador do programa, juntamente com os professores responsáveis, poderá analisar as justificativas apresentadas pelo estudante para autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa.

Fonte: Portal Brasil

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