Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), ao Projeto de Lei 6995/13, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e outros. O novo texto determina que os testes devem seguir normas a serem fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vez de regras editadas pelo programa Latin Ncap, conforme previsto na redação original.
Segundo Côrte Real, o Latin Ncap – programa de avaliação de carros novos para América Latina e o Caribe desenvolvimento pela Federação Internacional de Automobilismo (FIA) e por institutos de consumidores – não tem caráter oficial e testa alguns modelos de automóvel com base em critérios próprios.
Para justificar a mudança no projeto, o relator acrescentou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que os veículos só podem transitar quando atendidos requisitos de segurança estabelecidos no código e em normas do Contram.
O substitutivo prevê ainda que os testes deverão ser realizados em laboratórios credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Deputado
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