sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Desobrigação do recolhimento do adicional de 10% do FGTS

Empresas já podem pleitear na Justiça a desobrigação do recolhimento do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago em demissões sem justa causa, além de requerer valores pagos à União indevidamente.

A cobrança do adicional de 10% era destinada a recompor o déficit causado nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor I e foi instituído pelo governo federal, em 2001, por meio da Lei Complementar 110/2001.

Contudo, restou evidenciado o esgotamento da finalidade que motivou a criação da contribuição, diante do veto da presidente da República (Dilma) ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que se destinava a extinguir a contribuição do artigo 1º da LC 110 /2001, que prevê a contribuição, veto este considerado ilegal.

Assim, as empresas têm conseguido a isenção da contribuição sob a alegação de que a cobrança já cumpriu a finalidade para a qual foi criada, desde 2007, o que extingue a sua exigibilidade. Em decisão recente da 6ª Vara da seção judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a juíza Ivani Silva da Luz, concedeu, em caráter liminar, que uma empresa deixasse de recolher os 10% da contribuição.

Apesar de o precedente ofertar a possibilidade das empresas deixarem de recolher os 10%, nossa proposta é no sentido do ajuizarmento de ação com fins de resguardar direito e prevenir a prescrição/decadencia, já que a matéria está sendo tratado pelo Supremo Tribunal Federal – STF e a decisão final deve ser no sentido da desobrigação do recolhimento dos 10%.

Sendo assim, caso tenha interesse na propositura da referida demanda judicial objetivando a A DESOBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ADICIONAL DE 10% DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) PAGO EM DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA, deverá providenciar os documentos abaixo descritos e agendar atendimento prévio na LINS&PINTO.

Documentos necessários para propositura da demanda:
1. Cópia do Contrato Social e Alterações.
2. Planilha dos recolhimentos do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago em demissões sem justa causa, correspondente aos últimos 5 anos com os referidos descontos.

Para maiores informações ligue-nos e marque uma visita com um de nossos consultores do núcleo de Direito Tributário, sem compromisso. Teremos o maior prazer em analisar seu caso e, se for de seu interesse, ingressar com a ação e acompanhá-la até seu desfecho.

Fonte: Jusbrasil

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