A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8059/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que propõe nova definição legal para a atividade de transportador autônomo.
De acordo com a proposta, considera-se transportador rodoviário autônomo a pessoa física, proprietária, coproprietária ou arrendatária de um só veículo que preste serviço de transporte remunerado, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado.
Atualmente a atividade é regulamentada pela Lei7.290/84, que não prevê a possibilidade de arrendamento. Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no entanto, prevê essa possibilidade.
Além disso, a legislação atual refere-se ao transportador rodoviário autônomo de bens. “Isso gera ambiguidades, já que a expressão ‘bens’ se aplica ao transporte de carga e de passageiro”, explica Rubens Bueno, que retirou a expressão do projeto.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camara Deputados
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