A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta que autoriza o candidato à habilitação de motorista a realizar os exames em qualquer unidade federativa, independentemente do seu local de domicílio.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3856/12, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG). Como foi rejeitada em caráter conclusivo na única comissão de análise de mérito, a proposta será arquivada a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
O relator original, deputado Luiz Argôlo (SD-BA), havia apresentado um relatório favorável ao texto, mas o relator substituto, deputado Diego Andrade (PSD-MG), optou, em seu parecer, pela rejeição da proposta.
Regras nacionais
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que a habilitação seja concedida após exames realizados junto ao órgão ou entidade executivos de domicílio ou residência do candidato.
Segundo o autor, as normas relativas à aprendizagem e condução de veículos são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, consequentemente, os estados e o Distrito Federal não podem criar regras próprias nesse processo.
Além disso, Luís Tibé destaca que a Carteira Nacional de Habilitação, apesar de expedida por órgãos estaduais, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional.
Fonte: Câmara dos Deputados
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