A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14) proposta que obriga, em casos específicos, empresas prestadoras de serviços de transporte público coletivo rodoviário de passageiros a adotarem a forma de sociedade anônima e a serem auditadas por auditores independentes. O texto altera a Lei da Mobilidade Urbana (12.587/12).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado João Maia (PR-RN), para o Projeto de Lei 5889/13, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Apesar de concordar com a intenção do autor de dar mais transparência à gestão dessas empresas, o relator optou por um substitutivo para limitar a obrigatoriedade a empresas que atuem em municípios e regiões metropolitanas com mais de 500 mil habitantes, tomando como base o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que exige um plano de transporte urbano integrado para cidades desse porte.
Segundo João Maia, pequenas empresas de transporte de passageiros, que tipicamente prestam serviços em pequenas localidades no interior, não teriam como arcar com os custos da transformação em sociedade anônima. “A obrigação de publicar demonstrações financeiras em jornais e em diário oficial, por si só, já seria por demais onerosa”, disse.
Ao adotar a forma de sociedade anônima, as empresas ficam obrigadas pela Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) a elaborar e publicar suas demonstrações financeiras e a submeter-se a auditoria independente por profissional registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Essas medidas, segundo o relator, já se aplicam a todas as empresas de grande porte e servem de base para a análise dos números do setor e para a verificação da estrutura de capital e da política de investimento das empresas, com ganhos de transparência.
“Utilizando como limite o parâmetro de meio milhão de habitantes, o impacto das medidas propostas não seria disseminado pelo País inteiro, impactando apenas nas grandes regiões metropolitanas e em um número limitado de cidades”, completou o relator.
João Maia manteve a previsão do projeto original para que a exigência seja aplicada apenas às empresas de transporte municipal, intermunicipal, interestadual e internacional que começarem a operar após a entrada em vigor da nova lei.
Auditoria
O relator também modificou a proposta original para estabelecer que empresas que atuem em municípios com mais de 500 mil habitantes passem a ser auditadas, desde já, por auditores independentes, ainda que não sejam sociedades anônimas.
O substitutivo ainda obriga a publicação na rede mundial de computadores do relatório de auditoria e das demonstrações financeiras das concessionárias e permissionárias auditadas.
Por fim, o texto aprovado estabelece que os prestadores de serviços de auditoria respondam civilmente pelos prejuízos que causarem à administração pública ou a terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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