A comissão mista que analisa a isenção dos importadores de álcool do
pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016, prevista
na Medida Provisória 634/13, aprovou hoje o relatório do senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE). O relator incluiu a atualização de 4,5% da
tabela de base de cálculo do Imposto de Renda (IR) no texto. A MP
precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até dia 2 de
junho para não perder a validade.
O reajuste do IR, previsto em outra Medida Provisória (644/14),
foi anunciado pela presidente Dilma Rousseff em seu pronunciamento em
comemoração pelo Dia do Trabalhador (1º de maio).
Segundo o relator, a sugestão de incorporar a atualização do
Imposto de Renda foi do Ministério da Fazenda. Com o início do
calendário eleitoral – as convenções partidárias para definição das
candidaturas e coligações vão de 10 a 30 de junho –, o Executivo teme
que a MP 644/14 possa não ser analisada a tempo no Congresso. “Essa
medida provisória ia vencer fora do prazo que nós estaríamos aqui no
chamado esforço concentrado”, lembrou Eunício Oliveira.
A correção está de acordo com a meta inflacionária estabelecida
pelo governo, mas abaixo da projeção de 6,5% para este ano feita pelo
mercado financeiro e divulgada pelo Banco Central. Com a correção, o
limite de renda mensal bruta isenta do imposto passou de R$ 1.787,77
para R$ 1.868,22. As outras quatro faixas foram atualizadas da mesma
forma.
Barriga de aluguel
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), questionou a
incorporação do reajuste do imposto de renda na medida provisória. “Isso
é inconstitucional. É a medida provisória barriga de aluguel, que sai
de um para outro. Esse tipo de prática é inaceitável”, disse. O
parlamentar apresentou quatro requerimentos para tentar adiar a votação,
mas todos foram rejeitados.
Ele lembrou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou uma
emenda ao texto original de correção do imposto de renda pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,5%. A emenda não será analisada
se o texto atual, com a incorporação feita por Eunício Oliveira, for
aprovado, porque a outra medida provisória (644/14) perderia o objeto.
“A manobra do governo serve para que a população não tenha
direito de debater o índice de correção”, disse o senador Flexa Ribeiro
(PSDB-PA). PSDB e DEM fizeram oposição ao texto.
“Se você retira o conteúdo da 644 e coloca na 634, na prática,
você retira a possibilidade de discussão na comissão especial da 644.
Ela vai ser extinta por perda de objeto”, disse. Parlamentares do PSDB
também fizeram oposição ao texto.
Defasagem maior
O senador Humberto Costa (PT-PE) rebateu as críticas e disse que
a defasagem na correção da tabela do IR foi muito maior no governo de
Fernando Henrique Cardoso, que tinha o DEM (então PFL) como principal
aliado, do que na gestão do PT (Lula e Dilma).
“Não vejo autoridade política ao candidato do PSDB para dizer
que vai fazer. Primeiro não vai fazer porque não vai ser presidente e
segundo vamos olhar o que fizeram quando eram governo”, afirmou, ao
apresentar os dados de defasagem de 39,2% nos oitos de governo do PSDB
contra 4% no governo Dilma.
Emendas retiradas
O relator retirou do seu substitutivo duas emendas do deputado
Paulo Teixeira (PT-SP), que havia aceitado inicialmente. A primeira
garantia a concessão da medida cautelar fiscal, instituída pela Lei
8.397/92, para as empresas não terem de pagar tributos mesmo com a
suspensão da exigibilidade do chamado crédito tributário. Já a segunda
queria alterar procedimentos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80).
“Achei melhor tirar porque ia gerar mais polêmica aqui para a aprovação
da MP”, disse o relator. A comissão rejeitou ainda quatro destaques ao
substitutivo de Eunício Oliveira.
Isenção ao álcool
A isenção dos importadores de álcool do pagamento de
PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, prevista no texto inicial da
MP, vale só até 2016. Passado esse prazo, os importadores deverão
obrigatoriamente pagar esses tributos de acordo com o volume do produto
negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo
com a receita ou com a unidade de volume do álcool.
Crédito presumido
A MP 634 também acaba com um crédito presumido instituído pela
Lei 12.859/13 nos casos de revenda de álcool adquirido no mercado
interno. Esse crédito era válido para as produtoras e importadoras de
álcool que pagavam PIS/Pasep e Cofins. O crédito já acumulado, no
entanto, poderá ser usado na revenda do álcool até 2016.
Além disso, o relatório de Eunício Oliveira acaba com o crédito
presumido para empresas ou cooperativas que produzam insumos para
biodiesel (Lei 12.546/11). A vedação também vale para o crédito
presumido de produtores de mercadorias de origem animal ou vegetal para
alimentação humana ou animal (Lei 10.925/04). O crédito já acumulado dos
produtores de insumo até outubro de 2013 e relativos à soja para
fabricação do biodiesel pode ser usado.
Fonte: Agência Câmara
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