A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8050/14, do deputado Missionário José Olimpio (PP-SP), que torna obrigatória a reprodução das placas dos ônibus de transporte coletivo nas partes lateral e superior do veículo. “Essa simples providência tem o objetivo de permitir que o ônibus seja identificado à distância em caso de sequestro”, explica Olímpio.
As leis atuais já preveem que a identificação seja exibida dentro do veículo, o que facilita a comunicação de emergência com a central de atendimento da polícia durante a ocorrência de algum crime. No entanto, o Código de Trânsito não obriga a pintura dos caracteres das placas na lateral e no teto dos ônibus.
Tramitação
A proposta, que altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97), será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97), será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camara Deuputados
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