Matéria publicada sexta (25) pelo jornal O Estado de S. Paulo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Antonio Levenhagen, abre novas perspectivas para o custeio sindical. Atualmente, as entidades se sentem cerceadas pelo Precedente Normativo 119, do próprio TST, que restringe a contribuição a sindicalizados.
Em reportagem dos jornalistas Murilo Rodrigues Alves e João Villaverde, da Agência Estado, o presidente do TST afirma que os Sindicatos têm o direito de retirar uma parte do salário do trabalhador, mesmo não sindicalizado, para despesas da entidade. Segundo o ministro, a contribuição assistencial deve voltar a ser descontada uma vez por ano de toda a categoria.
Levenhagen questiona: "Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?"
No entendimento do ministro, os Sindicatos precisam desses recursos para a manutenção das entidades e outros projetos. Ele argumenta que muitos Sindicatos "oferecem a seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece", citando assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.
Convergência - Sérgio Luiz Leite (Serginho), 1º Secretário da Força Sindical, vê convergência entre a fala do ministro do TST e a posição do movimento sindical. “A contribuição pela categoria, decidida em assembleia, reafirma a liberdade e autonomia sindical, e é isso que o sindicalismo prega e defende”, ele diz.
Serginho alega que a restrição do Precedente 119 cria uma situação paradoxal. Ele explica: “Hoje, todas as cláusulas de uma Convenção Coletiva beneficiam todos os trabalhadores. Menos a da contribuição, que restringe o desconto aos sindicalizados”.
Fonte: Agência Sindical
Nenhum comentário:
Postar um comentário