O contribuinte que faz aplicações em PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre) e em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) precisa
ficar atento na hora de informar os valores na declaração do IR.
É que, embora ambos sejam planos de previdência privada, o tratamento fiscal não é o mesmo.
No caso do PGBL, as contribuições são dedutíveis do IR, ou
seja, elas podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12%
da renda anual tributável.
O contribuinte informa o PGBL na ficha Pagamentos efetuados
(código 36). É preciso indicar o nome da instituição, o CNPJ e o valor
aplicado no ano.
O VGBL é declarado na ficha Bens e direitos (código 97). É
preciso indicar o nome do plano e o valor aplicado. Se o contribuinte
fez a primeira aplicação em 2013 (por exemplo, R$ 15 mil), informa esse
valor na coluna de 2013 (nesse caso, deixa em branco a de 2012).
Fonte: Folha
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